Segunda a sexta, das 8h às 18h
Área de atuação

Direito do Consumidor

Defesa dos seus direitos contra cobranças indevidas, negativação e práticas abusivas.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante uma série de direitos, mas nem sempre eles são respeitados. Se você recebeu cobranças indevidas, teve o nome negativado sem motivo ou comprou um produto com defeito, podemos orientar e atuar na busca da reparação.

Responsáveis: Dr. Bernardo Gonçalves da Fonseca e Dr. Guilherme Henrique Barbosa de Souza.

Como podemos ajudar

  • Cobranças indevidasCobranças duplicadas, de valores não contratados ou por serviços cancelados.
  • Negativação indevidaInscrição indevida no SPC/Serasa e pedido de indenização por danos morais.
  • Produtos com defeitoTroca, conserto, abatimento do preço ou restituição do valor pago.
  • Serviços não prestadosDescumprimento do contratado ou serviço de qualidade inferior à prometida.
  • Práticas abusivasCláusulas abusivas, publicidade enganosa e outras práticas vedadas pelo CDC.
  • Cancelamento de contratosTelefonia, internet, TV por assinatura, academias e outros serviços.
  • Cartão de créditoCompras não reconhecidas e encargos abusivos.

Negativação indevida

A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes pode impedir financiamentos e compras a prazo. Nesses casos, é possível pedir:

  • a exclusão do apontamento;
  • indenização por danos morais, conforme o caso;
  • reparação de eventuais danos materiais.

Produto com defeito

O fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:

  • a troca por outro produto em perfeitas condições;
  • a restituição do valor pago, corrigido;
  • o abatimento proporcional do preço.

Prazos para reclamar

Pelo art. 26 do CDC, o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. Para vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito aparece. A garantia oferecida pelo fabricante é somada a esses prazos.

Como atuamos

  • Análise do caso e dos documentos
  • Notificação extrajudicial
  • Negociação com a empresa
  • Ação judicial, quando necessária
  • Acompanhamento completo do processo

Perguntas frequentes

Fui negativado por uma dívida que já paguei. O que fazer?

Guarde o comprovante de pagamento e a prova da negativação (consulta ao SPC/Serasa). Com esses documentos é possível pedir a exclusão e avaliar o cabimento de indenização.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.

Precisa de orientação em Direito do Consumidor?

Agende um atendimento presencial em Belo Horizonte ou online. Analisamos seu caso com atenção e sigilo.