O Direito Sucessório cuida de um dos momentos mais delicados na vida de uma família: a transmissão do patrimônio de quem faleceu e o cumprimento da sua vontade. Nosso papel é conduzir esse processo com clareza, organização e respeito ao momento que a família está vivendo.
Lidar com a perda de alguém querido já é difícil o bastante. Por isso explicamos cada etapa em linguagem simples, buscamos o caminho mais adequado para cada caso — em cartório ou na Justiça — e trabalhamos para que os direitos de todos os herdeiros sejam preservados.
Responsáveis: Dr. Leonardo Schayer Dias e Dr. Guilherme Henrique Barbosa de Souza.
Como podemos ajudar
- Inventário judicial e extrajudicialCondução completa do inventário, da abertura até a partilha final dos bens, em cartório ou na Justiça.
- Partilha de bensMediação e representação na divisão do patrimônio entre herdeiros e cônjuge ou companheiro.
- TestamentosElaboração e revisão de testamentos para que a sua vontade seja cumprida e o documento tenha validade.
- Planejamento sucessórioDoações, holding familiar e outras estratégias preventivas para organizar a transmissão do patrimônio.
- Herdeiros menores ou incapazesAcompanhamento de inventários com herdeiros menores ou incapazes, com a proteção que a lei exige.
- Exclusão de herdeirosAtuação em casos de deserdação e indignidade.
- Sobrepartilha e regularizaçãoInclusão de bens esquecidos ou descobertos após o inventário e regularização de imóveis da herança.
Por que contar com um advogado no inventário?
O inventário é obrigatório para transferir os bens de quem faleceu — e a presença de advogado é exigida tanto na Justiça quanto no cartório. Um acompanhamento técnico ajuda a:
- evitar erros que atrasem o processo ou gerem custos extras;
- escolher entre inventário em cartório ou judicial;
- calcular e planejar o pagamento do ITCMD;
- mediar conflitos entre herdeiros de forma equilibrada;
- garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Inventário em cartório ficou mais acessível
Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário extrajudicial (em cartório) passou a ser possível também quando há herdeiros menores ou incapazes e, em determinadas condições, quando existe testamento — desde que haja consenso entre os herdeiros e sejam cumpridas as exigências de proteção, como a manifestação do Ministério Público.
Na prática, isso pode tornar o procedimento mais simples para muitas famílias. A análise de cada caso indica qual caminho é possível e mais adequado.
Nosso atendimento
- Comunicação clara e transparente sobre cada etapa
- Busca de soluções consensuais sempre que possível
- Organização de documentos e acompanhamento junto a cartórios e órgãos públicos
- Atendimento presencial em Belo Horizonte e online para todo o Brasil
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido. Exige acordo entre os herdeiros e a assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, também pode ser usado em casos com herdeiros menores ou incapazes, cumpridas as condições previstas. O judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando a via extrajudicial não é cabível.
Quanto tempo dura um inventário?
Depende da complexidade do patrimônio, da documentação e do consenso entre os herdeiros. Em cartório, pode ser concluído em poucos meses; na Justiça, costuma levar mais tempo. Na primeira conversa apresentamos uma estimativa realista para o seu caso.
Posso fazer um testamento sem advogado?
É possível, mas não é recomendável. A orientação de um advogado ajuda a garantir que o testamento respeite a legítima dos herdeiros necessários, cumpra as formalidades legais e expresse claramente a sua vontade, reduzindo o risco de contestações.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.