Questões de família envolvem afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos. Por isso atuamos com discrição, escuta atenta e firmeza técnica, priorizando acordos sempre que possível e defendendo os seus direitos quando o acordo não é viável.
Responsável: Dr. Leonardo Schayer Dias.
Como podemos ajudar
- Divórcio consensual e litigiosoEm cartório, quando há acordo e os requisitos legais são atendidos, ou na Justiça.
- Pensão alimentíciaFixação, revisão e execução de alimentos, inclusive para filhos e ex-cônjuges.
- Guarda e convivênciaGuarda compartilhada ou unilateral e regulamentação da convivência com os filhos.
- União estávelReconhecimento, formalização e dissolução de união estável, com partilha de bens.
- Regime de bens e pacto antenupcialOrientação antes do casamento e alteração de regime de bens.
- Partilha de bensDivisão do patrimônio em divórcios e dissoluções de união estável.
Acordo sempre que possível
Soluções consensuais costumam ser mais rápidas, menos custosas e preservam a relação entre as partes — especialmente quando há filhos. Quando o acordo não é possível, conduzimos o processo judicial com estratégia e transparência.
Perguntas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando há acordo entre o casal e são atendidos os requisitos legais. A presença de advogado é obrigatória. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas a eles (guarda, convivência e alimentos) precisam estar previamente resolvidas na Justiça para que o divórcio seja feito em cartório.
A pensão alimentícia pode ser revisada?
Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.