Contratos ligados à construção civil e ao mercado imobiliário são complexos e frequentemente geram conflitos: vícios descobertos após a entrega, atrasos de obra, imóvel diferente do prometido em planta ou desequilíbrio em contratos de permuta.
Nossa equipe atua em Direito Civil Contratual e Imobiliário tanto na defesa de compradores e proprietários quanto na assessoria preventiva, para evitar litígios antes que eles surjam.
Responsável: Dr. Leonardo Schayer Dias, Dr. Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho.
Como podemos ajudar
- Vícios construtivosAções contra construtoras e incorporadoras por vícios aparentes e ocultos: reparos, abatimento do preço ou rescisão com indenização.
- Compra de imóvel na plantaDa análise do contrato antes da assinatura às ações por atraso, vícios ou descumprimento do memorial descritivo.
- Permuta de imóveisElaboração, revisão e disputas em contratos de permuta, incluindo torna e equilíbrio contratual.
- Revisão e rescisão contratualCláusulas abusivas, desequilíbrio superveniente e pedidos de resolução ou revisão judicial.
- Responsabilidade civil contratualReparação de danos materiais e morais por descumprimento de contrato.
- Inadimplemento contratualCobrança de multas, execução de obrigações e defesa em ações por inadimplemento.
- Contratos de empreitadaConflitos entre proprietários e empreiteiros: obras mal executadas, paralisação e pagamentos.
Vícios construtivos: prazos importantes
O Código Civil (art. 618) e o Código de Defesa do Consumidor tratam da responsabilidade do construtor. Em linhas gerais:
- 5 anos — garantia legal pela solidez e segurança da obra (estrutura, fundações, vedações);
- 90 dias — prazo do CDC para reclamar de vícios aparentes em produto durável, contado da entrega (para vícios ocultos, contado da descoberta);
- 10 anos — prazo geral que o Superior Tribunal de Justiça tem aplicado para pedidos de indenização contra o construtor por defeitos da obra.
A aplicação de cada prazo depende do caso concreto. Por isso, documente o problema e busque orientação logo que ele aparecer.
Compra na planta: seus direitos
- Atraso na entrega: após a tolerância contratual de até 180 dias, o comprador pode pedir a rescisão com devolução dos valores ou manter o contrato com indenização pelo atraso.
- Memorial descritivo: se o imóvel entregue não corresponde ao prometido em projeto e memorial, é possível exigir adequação ou compensação.
- Distrato: pela Lei 13.786/2018, se o comprador desistir, a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos — ou até 50% quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação —, além da corretagem. Cláusulas que extrapolem esses limites podem ser questionadas.
- Repasse do financiamento: verificação dos encargos cobrados após a entrega das chaves.
Permuta de imóveis
Na permuta, as partes trocam bens entre si, com ou sem complementação em dinheiro (torna). Assessoramos em:
- elaboração e revisão do contrato;
- desequilíbrio nas avaliações e discussão de torna;
- vícios nos imóveis permutados;
- inadimplemento e rescisão;
- permuta com construtoras (terreno por unidades futuras).
Perguntas frequentes
Vale a pena revisar o contrato antes de comprar na planta?
Sim. A análise prévia identifica cláusulas desequilibradas — multas, prazos, índices de correção e regras de distrato — e permite negociar antes da assinatura, quando ainda há margem.
Posso desistir da compra de um imóvel na planta?
Sim. A Lei 13.786/2018 regula o distrato e limita quanto a incorporadora pode reter. Cada contrato deve ser analisado para verificar se as condições propostas respeitam a lei.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.