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Direito Sucessório

Inventário em cartório com herdeiro menor: o que mudou com a Resolução 571 do CNJ

Pai com os filhos ao ar livre

Durante muitos anos, bastava haver um herdeiro menor de idade para que a família fosse obrigada a fazer o inventário na Justiça — um caminho geralmente mais lento. Isso mudou em 2024.

O que diz a Resolução 571/2024 do CNJ

Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 571, que alterou as regras para inventários feitos em cartório (a Resolução nº 35/2007). Com ela, o inventário extrajudicial passou a ser admitido em duas situações antes vedadas:

  • quando há herdeiros menores ou incapazes;
  • quando o falecido deixou testamento.

Herdeiros menores ou incapazes: as condições

A resolução permite o inventário em cartório nesses casos, mas com regras de proteção:

  • a partilha deve reservar ao menor ou incapaz a sua parte ideal em cada bem — não é possível, por exemplo, atribuir a ele um bem menos valioso em troca de outro;
  • não podem ser praticados atos de disposição sobre os bens ou direitos do menor ou incapaz;
  • é necessária a manifestação favorável do Ministério Público;
  • se o Ministério Público ou algum interessado impugnar, o procedimento não segue em cartório e precisa ir para a Justiça.

E quando há testamento?

Também é possível fazer o inventário em cartório, desde que, entre outras condições:

  • o testamento tenha passado antes pela Justiça, em ação de abertura e cumprimento, com autorização expressa para o inventário extrajudicial;
  • todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo (ou, havendo menores, sejam cumpridas as regras acima);
  • todos estejam assistidos por advogado.

Requisitos que continuam valendo

O inventário em cartório continua exigindo consenso entre os herdeiros e a presença de advogado. Havendo conflito sobre a partilha, o caminho é o judicial.

Prazo: o Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Quais documentos separar

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou prova da união estável;
  • documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, participações em empresas;
  • certidões negativas de débitos;
  • testamento, se houver.

Vale a pena?

Para muitas famílias, sim: o procedimento em cartório tende a ser mais rápido e previsível. Mas cada caso tem particularidades — patrimônio, dívidas, imposto, imóveis irregulares — que precisam ser avaliadas antes de escolher o caminho.

Dr. Leonardo Schayer Dias
Dr. Leonardo Schayer DiasAdvogado · Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais · ver perfil

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.