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Direito de Família

Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Duas alianças de casamento douradas

Quando o casal está de acordo, o divórcio não precisa passar pela Justiça. Ele pode ser feito por escritura pública, em um cartório de notas, de forma muito mais rápida. Veja os requisitos e o que mudou recentemente para quem tem filhos menores.

Quem pode se divorciar em cartório

  • O divórcio precisa ser consensual: os dois concordam com o fim do casamento e com as condições — partilha dos bens, eventual pensão entre os cônjuges e uso do nome de casado.
  • Advogado é obrigatório (art. 733 do Código de Processo Civil). O casal pode ter um advogado em comum ou cada um o seu.
  • Não há prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia desde a Emenda Constitucional 66/2010.

E se o casal tiver filhos menores?

Até 2024, a existência de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a ir à Justiça. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio passou a poder ser feito em cartório também nesses casos, desde que as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão alimentícia — já tenham sido resolvidas judicialmente. Na prática, o que envolve os filhos continua passando pelo juiz (com participação do Ministério Público), e o divórcio em si e a partilha podem ser concluídos no cartório.

Documentos normalmente pedidos

  • certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
  • documentos pessoais dos dois (RG, CPF) e comprovante de endereço;
  • certidão de nascimento dos filhos e, se forem menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos;
  • documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e contratos.

Como fica a partilha de bens

A divisão depende do regime de bens do casamento. Ela pode ser feita na própria escritura de divórcio ou depois. Se a divisão for desigual — um fica com mais do que teria direito —, pode haver incidência de imposto (ITCMD ou ITBI, conforme o caso), por isso é importante planejar a partilha antes de assinar.

Importante: o cartório não decide nada pelo casal. Se houver divergência sobre qualquer ponto, o caminho passa a ser o judicial — o que reforça a importância de um acordo bem redigido.

Quanto tempo leva e quanto custa

Com a documentação completa e o acordo pronto, a escritura costuma ser assinada em poucos dias e pode até ser feita por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Os emolumentos do cartório são tabelados por estado; os honorários do advogado são combinados à parte.

Perguntas frequentes

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada de forma eletrônica, por videoconferência, pelo e-Notariado. Também é possível ser representado por procuração pública com poderes específicos.

Dá para fazer o divórcio em cartório e dividir os bens depois?

Sim. A partilha pode ficar para um momento posterior, também por escritura, se houver acordo.

Quem não concorda com o divórcio pode impedir?

Não. O divórcio é um direito de cada cônjuge. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, mas não pode ser negado.

Quando procurar um advogado

O advogado é exigido por lei no divórcio em cartório. Além disso, a orientação faz diferença para estruturar a partilha, evitar tributos desnecessários e proteger os interesses de cada um, especialmente quando há empresa, imóveis financiados ou filhos menores.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.