
Quando o casal está de acordo, o divórcio não precisa passar pela Justiça. Ele pode ser feito por escritura pública, em um cartório de notas, de forma muito mais rápida. Veja os requisitos e o que mudou recentemente para quem tem filhos menores.
Quem pode se divorciar em cartório
- O divórcio precisa ser consensual: os dois concordam com o fim do casamento e com as condições — partilha dos bens, eventual pensão entre os cônjuges e uso do nome de casado.
- Advogado é obrigatório (art. 733 do Código de Processo Civil). O casal pode ter um advogado em comum ou cada um o seu.
- Não há prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia desde a Emenda Constitucional 66/2010.
E se o casal tiver filhos menores?
Até 2024, a existência de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a ir à Justiça. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, o divórcio passou a poder ser feito em cartório também nesses casos, desde que as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão alimentícia — já tenham sido resolvidas judicialmente. Na prática, o que envolve os filhos continua passando pelo juiz (com participação do Ministério Público), e o divórcio em si e a partilha podem ser concluídos no cartório.
Documentos normalmente pedidos
- certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
- documentos pessoais dos dois (RG, CPF) e comprovante de endereço;
- certidão de nascimento dos filhos e, se forem menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos;
- documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e contratos.
Como fica a partilha de bens
A divisão depende do regime de bens do casamento. Ela pode ser feita na própria escritura de divórcio ou depois. Se a divisão for desigual — um fica com mais do que teria direito —, pode haver incidência de imposto (ITCMD ou ITBI, conforme o caso), por isso é importante planejar a partilha antes de assinar.
Quanto tempo leva e quanto custa
Com a documentação completa e o acordo pronto, a escritura costuma ser assinada em poucos dias e pode até ser feita por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Os emolumentos do cartório são tabelados por estado; os honorários do advogado são combinados à parte.
Perguntas frequentes
Preciso ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. A escritura pode ser assinada de forma eletrônica, por videoconferência, pelo e-Notariado. Também é possível ser representado por procuração pública com poderes específicos.
Dá para fazer o divórcio em cartório e dividir os bens depois?
Sim. A partilha pode ficar para um momento posterior, também por escritura, se houver acordo.
Quem não concorda com o divórcio pode impedir?
Não. O divórcio é um direito de cada cônjuge. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, mas não pode ser negado.
Quando procurar um advogado
O advogado é exigido por lei no divórcio em cartório. Além disso, a orientação faz diferença para estruturar a partilha, evitar tributos desnecessários e proteger os interesses de cada um, especialmente quando há empresa, imóveis financiados ou filhos menores.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.
