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Direito Sucessório

Testamento: tipos, quanto você pode deixar e como fazer o seu

Pessoa assinando documento com caneta

Fazer um testamento é a forma mais segura de dizer, ainda em vida, como você quer que parte do seu patrimônio seja dividida — e de evitar dúvidas e conflitos na família depois. Veja o que a lei permite e como fazer o seu.

Quanto do patrimônio posso deixar em testamento?

Depende de você ter ou não herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. Quando eles existem, metade do patrimônio — a chamada legítima — pertence obrigatoriamente a eles (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil). A outra metade é a parte disponível, que pode ir para quem você quiser: um dos filhos, o companheiro, um amigo, uma instituição.

Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio por testamento.

Bom saber: se o testamento ultrapassar a parte disponível, ele não é anulado por inteiro — as disposições são apenas reduzidas até o limite permitido (art. 1.967 do Código Civil).

Os tipos de testamento

  • Público: feito no cartório de notas, pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica arquivado no cartório e registrado na central nacional de testamentos. Hoje também pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
  • Cerrado: escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido), entregue ao tabelião, que o aprova e lacra. O conteúdo fica em sigilo até a morte.
  • Particular: escrito e assinado pelo testador e lido para três testemunhas, que também assinam. É o mais barato, porém o mais frágil: depois do falecimento precisa ser confirmado em juízo, normalmente com o depoimento das testemunhas.

O que mais dá para fazer em um testamento

Além de dividir bens, o testamento pode deixar um bem específico para alguém (legado), nomear um testamenteiro para cuidar do cumprimento das suas vontades, reconhecer um filho, indicar tutor para filhos menores e, havendo justa causa declarada, gravar a legítima com cláusulas de incomunicabilidade ou impenhorabilidade (art. 1.848). A deserdação também é possível, mas só pelas causas expressamente previstas em lei.

Testamento dispensa o inventário?

Não. O testamento organiza a sucessão, mas o inventário continua necessário para transferir os bens aos herdeiros. A boa notícia é que, pelas normas do CNJ, o inventário pode ser feito em cartório mesmo havendo testamento, desde que o testamento passe antes pela ação judicial de abertura e cumprimento e os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

Cuidados para o testamento valer

  • O testador precisa estar em pleno juízo no momento do ato. Para pessoas idosas ou com problemas de saúde, um laudo médico do mesmo dia ajuda a afastar questionamentos futuros.
  • Respeite a legítima e descreva os bens com clareza (matrícula do imóvel, dados da conta, placa do veículo).
  • Siga as formalidades do tipo escolhido — testemunhas, assinaturas e leitura.
  • Revise o testamento quando a vida mudar: casamento, divórcio, nascimento de filhos, venda de bens.

Perguntas frequentes

Posso mudar ou cancelar o testamento depois?

Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, por um novo testamento. O mais recente prevalece no que for incompatível com o anterior.

Quanto custa fazer um testamento público?

Os valores (emolumentos) são tabelados por cada estado e publicados pelos cartórios. Em Minas Gerais, a tabela é atualizada todo ano; vale consultar o cartório de notas escolhido.

Testamento serve para quem tem poucos bens?

Sim. Ele é útil sempre que você quer beneficiar alguém que não herdaria pela lei (como o companheiro em certas situações, um enteado ou um amigo) ou quer evitar disputas sobre um bem específico.

Quando procurar um advogado

Vale ter orientação jurídica quando há patrimônio relevante, empresa familiar, filhos de relacionamentos diferentes, bens no exterior ou quando você quer combinar o testamento com outras ferramentas de planejamento sucessório, como doações em vida.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.