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Contratos e Construção

Atraso na entrega do imóvel na planta: quais são os direitos do comprador

Prédios residenciais em construção com guindaste

Comprar um imóvel na planta envolve planejamento: mudança, fim do aluguel, financiamento. Quando a construtora atrasa a entrega, a lei garante opções ao comprador. Veja quais são.

O prazo de tolerância de 180 dias

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, incluiu na Lei de Incorporações (art. 43-A da Lei 4.591/1964) a possibilidade de o contrato prever uma tolerância de até 180 dias corridos além da data prometida. Se essa cláusula estiver escrita de forma clara no contrato, o atraso dentro desse período não gera penalidade para a construtora.

Passados os 180 dias: as duas opções do comprador

  • Desistir do negócio: o comprador pode pedir a resolução do contrato, com a devolução integral de tudo o que pagou, mais a multa prevista no contrato, com correção, em até 60 dias.
  • Continuar com o imóvel: se preferir manter a compra, tem direito a uma indenização de 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, corrigida monetariamente.
Bom saber: o STJ entende que a multa contratual por atraso, em regra, não se soma aos lucros cessantes (como o aluguel que o comprador deixou de receber ou teve de pagar) — Tema 970. Por isso vale comparar qual reparação é mais vantajosa no seu caso.

E se o comprador quiser desistir sem atraso da construtora?

Aí a situação é outra. Pela mesma lei, quando a desistência parte do comprador, a construtora pode reter parte do valor pago: em regra até 25%, ou até 50% quando o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação, além de outras deduções previstas no contrato. Essas regras valem para contratos assinados depois da lei, de dezembro de 2018 em diante.

Como se preparar

  • Guarde o contrato, o memorial de incorporação, os comprovantes de pagamento e as comunicações da construtora sobre o cronograma.
  • Registre as reclamações por escrito, com protocolo.
  • Confira se o "habite-se" já foi expedido e se as chaves estão disponíveis de fato — a entrega só se completa com o imóvel em condições de uso.

Perguntas frequentes

A construtora pode cobrar correção do saldo durante o atraso?

A cobrança de correção e encargos durante um atraso causado pela construtora costuma ser questionada na Justiça. Cada contrato precisa ser analisado, mas o comprador não deve arcar com os prejuízos de um atraso que não causou.

Atraso por chuva ou falta de material justifica?

Em regra, não. Esses fatos fazem parte do risco do negócio da construtora e já costumam ser cobertos pelo prazo de tolerância.

Contratos anteriores a 2018 seguem as mesmas regras?

Não exatamente. Para eles valem o contrato, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência da época, que também protegem o comprador em caso de atraso.

Quando procurar um advogado

Antes de assinar um distrato proposto pela construtora ou de aceitar um acordo, vale ter uma análise do contrato. Muitas vezes a proposta inicial fica abaixo do que a lei garante.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.