
Por muito tempo, bastava comprovar a descendência de um italiano, sem limite de gerações, para ter a cidadania reconhecida. Isso mudou em 2025. Veja o que diz a nova regra, como ela foi interpretada pelos tribunais italianos em 2026 e quem ainda pode pedir.
O que mudou
Em 28 de março de 2025, a Itália editou o Decreto-Lei 36/2025, depois convertido na Lei 74/2025. A regra nova estabelece que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania não adquire automaticamente a cidadania italiana por descendência, salvo em situações específicas.
Quem ainda tem direito
- quem tem pai, mãe, avô ou avó que possua (ou possuía na data da morte) exclusivamente a cidadania italiana;
- filhos de pai ou mãe que, depois de se tornar cidadão italiano, morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho;
- quem já tinha apresentado o pedido — administrativo ou judicial — até 23h59 de 27 de março de 2025 (horário de Roma), ou tinha agendamento no consulado comunicado até essa data. Esses casos seguem a regra antiga.
O que os tribunais italianos decidiram em 2026
Em abril de 2026, a Corte Constitucional italiana (Sentença 63/2026) considerou a nova lei compatível com a Constituição. Em maio, a Corte de Cassação reafirmou, em outro julgamento, que a cidadania por descendência é um direito que nasce com a pessoa e reconheceu a legitimidade de quem foi impedido de apresentar o pedido por dificuldades criadas pela própria administração. Há questões que continuam abertas — por exemplo, a situação de quem tentou agendar no consulado antes do prazo e não conseguiu — e que devem ser definidas nos próximos julgamentos.
Se você já tem a cidadania reconhecida
Quem já teve a cidadania italiana reconhecida antes da mudança continua cidadão. A nova lei trata de quem ainda não havia formalizado o pedido.
Outras cidadanias europeias
A cidadania portuguesa e a alemã têm regras próprias, com caminhos por descendência e outras hipóteses. Em alguns casos, uma família que não se enquadra mais na regra italiana pode ter alternativa em outro país, conforme a origem dos antepassados.
Perguntas frequentes
Meu bisavô era italiano. Ainda tenho direito?
Pela regra nova, em regra não, a menos que o pedido já tivesse sido apresentado até 27 de março de 2025 ou que você se enquadre em uma das exceções (como pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana). Cada caso precisa ser analisado.
Quem entrou com ação judicial antes de março de 2025?
Os processos já ajuizados antes da mudança seguem a regra anterior, sem limite de gerações.
Ainda vale a pena juntar documentos?
Depende do enquadramento. Para quem se encaixa nas exceções — ou pode buscar outra cidadania europeia —, a documentação continua sendo o primeiro passo.
Quando procurar um advogado
Com a lei nova e decisões recentes, a análise prévia do caso evita gastos com um pedido que não se sustenta e identifica as alternativas possíveis. O atendimento pode ser feito online, para todo o Brasil.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.
