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Direito Bancário

Superendividamento: como renegociar as dívidas e preservar o mínimo para viver

Homem preocupado analisando contas e documentos

Quando as parcelas de cartão, empréstimos e cheque especial passam a consumir quase toda a renda, não é falta de organização: pode ser superendividamento. Desde 2021, a lei oferece um caminho para reorganizar essas dívidas de uma só vez.

O que é superendividamento

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor a proteção à pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial — a parte da renda necessária para viver com dignidade.

Entram, por exemplo, cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial, crediários e contas de consumo. Ficam de fora as dívidas feitas com fraude ou má-fé, as de produtos e serviços de luxo, os financiamentos com garantia real (como o imobiliário) e o crédito rural.

O mínimo existencial

O valor de referência foi fixado por decreto e hoje é de R$ 600 (Decreto 11.567/2023). Em abril de 2026, o STF manteve a regra, determinou que o Conselho Monetário Nacional revise o valor periodicamente e incluiu o crédito consignado no cálculo das dívidas que contam para o mínimo existencial. Como o tema está em atualização, vale conferir o valor vigente no momento do pedido.

Como funciona a renegociação

  1. Audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo — na Justiça (art. 104-A do CDC) ou em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
  2. O consumidor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, que preserve o mínimo existencial.
  3. O credor que faltar à audiência sem justificativa sofre consequências: tem a cobrança de juros e encargos suspensa e fica sujeito ao plano.
  4. Se não houver acordo, o juiz pode instaurar o processo por superendividamento e definir um plano judicial compulsório (art. 104-B).
Atenção: a lei também proíbe práticas abusivas na oferta de crédito, como assediar idosos e anunciar empréstimo "sem consulta" ao SPC (art. 54-C do CDC). Se isso aconteceu com você, guarde as provas.

O que preparar antes

  • a lista de todas as dívidas, com credor, valor, parcelas e taxa de juros;
  • contratos, faturas e extratos;
  • comprovantes de renda e das despesas básicas da família (moradia, saúde, alimentação, escola).

Perguntas frequentes

Vou ficar sem crédito se pedir a repactuação?

Durante o plano, novos empréstimos tendem a ser restritos, justamente para evitar novo endividamento. Em compensação, as dívidas passam a caber no orçamento.

Preciso de advogado?

Na fase de conciliação no Procon, não necessariamente. No processo judicial, a orientação de um advogado ajuda a montar um plano viável e a questionar juros e cobranças abusivas.

Posso incluir o empréstimo consignado?

Pela decisão do STF de 2026, o consignado passou a contar no cálculo do mínimo existencial. Os detalhes de como isso será aplicado ainda dependem da regulamentação.

Quando procurar um advogado

Se as dívidas já comprometem o básico da família, quanto antes a situação for organizada, maiores as chances de um acordo equilibrado — e menores os juros acumulados.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e o entendimento dos tribunais na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um advogado.